O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julga nesta quinta-feira (13) a sindicância instaurada contra a magistrada Selma Rosane dos Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. O procedimento atende pedido do advogado Francisco Faiad, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Também na ocasião, o Pleno retoma votação para conclusão do processo administrativo disciplinar em face do juiz Flávio Miráglia Fernandes, investigado por venda de sentenças.
A corregedora-geral de Justiça Maria Aparecida Ribeiro é a relatora do caso instaurado contra Selma Arruda. A sindicância é uma peça preliminar e informativa que pode gerar um processo administrativo disciplinar. As vistas foram solicitadas na última ocasião quando constatada a ausência da OAB-MT no rito.
Faiad apontou que Selma cometeu diversas infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como quebra do dever de imparcialidade, emissão de juízo depreciativo sobre decisão judicial, manifestação de opinião sobre processo em andamento, criminalização da advocacia (ofensa à classe), comportamento imprudente perante a imprensa, autopromoção e busca de reconhecimento com pretensões política.
Em abril deste ano, o advogado entrou com uma reclamação disciplinar no CNJ (Conselhor Nacional de Justiça) contra Selma. Foi requerido o afastamento da magistrada e a conseqüente aposentadoria compulsoria.
Foi o ministro João Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que requereu a remessa das investigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo Caso:
No caso de Flávio Miraglia, a votação chegou a se iniciar no dia 26 de outubro, com a desembargadora Serly Marcondes e mais quatro magistrados votando pela aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá. Porém o desembargador Sebastião Barbosa Farias pediu vistas. Solicitação compartilhada pelo colega Luiz Carlos da Costa.
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
O referido processo foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.
Sobre o caso, o juiz Miraglia declarou ao Olhar Jurídico no mês passado, que segue confiante buscando por sua absolvição. Miraglia afirma que algumas acusações são falhas anteriores a sua atuação na Vara - o acúmlo de cartas precatórias, por exemplo. "Não há responsabilidade de qualquer juíz e sim do excesso de cartas precatórias", afirmou.