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Posto de Cuiabá é condenado a pagar R$ 42 mil por combustível acima da margem de lucro permitida

Da Redação - Lázaro Thor Borges

Um posto localizado na avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 42 mil em indenização por danos materiais causados pelos consumidores. A empresa é acusada de vender álcool acima do lucro estipulado pela lei, que não deve ultrapassar 20%. A decisão é do dia 17 de março.

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De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o posto teria praticado, de setembro a dezembro de 2006, lucro de 50%. O estabelecimento teria comprado o produto das distribuidoras a R$1,209 e revendido aos consumidores por R$1,81. O lucro é considerado abusivo pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). 

A indenização em R$ 42 mil deve ser paga ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Além disso, a decisão proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular determina que o posto pague aos consumidores lesados o valor gasto acima da margem de lucro. 

O magistrado também assinalou que por não comprovar a legalidade dos preços diante da acusação do MPE, a empresa deverá arcar com as “consequências” jurídicas do caso.

“Ante o exposto, por não haver se desvencilhado de seu ônus probatório e, à luz das provas dos autos, reconheço a obtenção de vantagem indevida e abusividade do preço praticado pelo réu na venda de álcool etílico, no período de 03/12/2006 a 09/12/2006 e, consequentemente, em virtude da inversão do ônus da prova e da inércia do Réu, reputo que houve tal prática ilegal, razão pela qual deverá suportar as consequências jurídicas advindas de sua inércia”, determinou. 
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