O advogado Levi Machado, um dos investigados em um esquema de desvio de dinheiro durante a desapropriação de uma área do bairro Jardim Liberdade, teve queixa-crime negada pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (26). Na ação, o advogado da empresa Santorini Empreendimentos acusava a promotora da 14ª Promotoria Criminal, Ana Cristina Bardusco, de cometer abuso de autoridade. A operação que investiga o caso foi batizada como 'Sodoma 4".
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De acordo com a defesa, a promotora teria cometido excessos ao determinar a quebra do sigilo bancário do advogado Levi Machado. Este atuou para a empresa que teve o nome envolvido em um suposto esquema de desvio de R$ 31,7 milhões. O desvio teria sido liderado pelo ex-governador Silval Barbosa por meio de um decreto de desapropriação de uma área de 975.844 m², de propriedade da Santorini.
Segundo ele, o pedido feito pela promotora foi feito de forma “maldosa”, e o objetivo principal do pedido seria o de denegrir sua imagem de “profissional probo e competente”. Para sustentar que não teria participado do esquema, o advogado lembrou que um dos delatores, o ex-procurador Filinto Muller não indicou nem o nome da empresa nem o do advogado como beneficiários das fraudes.
Decisão
No entendimento da relatora do processo, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, o advogado não teria ilegitimidade para entrar com processo de queixa-crime. O pedido, segundo a desembargadora, só seria possível caso o Ministério Público Estadual (MPE) deixasse transcorrer o prazo para arquivamento da denúncia. O que não ocorreu, uma vez que o arquivamento do processo já havia sido feito pelo MPE, com ratificação do Tribunal de Justiça.
Além disso, a desembargadora também lembrou que, no âmbito do processo de investigação, era responsabilidade da promotora verificar o envolvimento de todos os nomes das pessoas citadas nos autos, inclusive do próprio advogado. Caso não fizesse isso, Ana Cristina Bardusco poderia ser responsabilizada judicialmente.
O pedido de queixa-crime foi negado, por unanimidade, pelos demais desembargadores.
O outro lado:
Ao Olhar Jurídico, a defesa de Levi Machado, feita pelo advogado Lauro da Mata, seu cliente e a empresa Santoni não constam no rol de beneficiários de propina. Pelo contrário, que seriam vítimas de extorsão ao longo do esquema. A defesa pensa em entrar com ação de indenização contra o Estado, assim que concluída a ação penal.