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Pleno do TJ torna inconstitucional lei sobre exigências para cargo de secretário municipal

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu liminar que torna inconstitucional o inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, que versa sobre as condições para assumir cargo de secretário municipal. A decisão foi proferida no dia 28 de outubro.

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No entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 94190/2016, desembargador Gilberto Giraldelli, os termos que preveem a exigência de “ser eleitor do município e residir há pelo menos seis meses antes da nomeação no município” afrontam a Constituição do Estado de Mato Grosso, que prevê apenas a maioridade acima de 21 anos e o exercício dos direitos políticos para tal provimento.

“Em razão de ser o cargo de livre nomeação e exoneração, portanto, de confiança do prefeito municipal, somente a ele cabe escolher o titular para o cargo de secretário municipal, de acordo com as balizas constitucionais – dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos –, não podendo o Poder Legislativo estabelecer condições restritivas a esse direito, sob pena de limitação inconstitucional à autonomia do Chefe do Poder Executivo, e violação ao princípio da divisão funcional de poder”, considerou o desembargador relator em seu voto.

O Pleno decidiu por maioria acompanhar o voto do relator e deferir a liminar impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta do Estado contra a Câmara Municipal de Várzea Grande e a municipalidade.

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