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Justiça bloqueia contas de prefeito de MT, empresa e outras cinco pessoas

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Justiça estadual determinou o bloqueio de bens do prefeito Percival Santos Muniz. Além dele, a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) e outras 05 pessoas tiveram contas bloqueadas, totalizando R$ 111.001,28. A decisão atende a uma manifestação da Segunda Promotoria de Justiça Cível da Comarca do município.

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O montante bloqueado, segundo o MPE, equivale à soma do valor do prejuízo causado ao erário. A medida busca assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso os acusados sejam condenados por ato de improbidade administrativa. Se inocentados, os valores serão devolvidos.

Consta na ação, que durante o exercício de 2004 na qualidade de Prefeito Municipal de Rondonópolis, Percival Muniz celebrou com o Fundo Estadual de Educação (FEE), entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) o Termo de Convênio 1913/2004 que em sua Cláusula Primeira, estabelecia que o repasse financeiro pelo FEE, teria por objeto: a capina de terreno, limpeza de área, poda de árvore com até 5,00 m de altura e a aplicação de herbicida mata mato nos terrenos de 30 escolas estaduais 02 vezes no ano de 2004.

Entretanto, após questionamentos efetuados por parte de um Deputado Estadual a diversos diretores das unidades escolares, em tese contempladas com referida prestação de serviço, surgiram dúvidas quanto à efetiva execução de referidos trabalhos e ainda, quanto ao elevado valor gasto, apontando um possível superfaturamento com consequente prejuízo ao erário estadual.

Instaurada investigação por parte do MPE, concluiu-se que Percival Muniz na condição de Prefeito Municipal, contratou a CODER que na época era presidida por Joarez Rangel dos Santos, mediante dispensa de licitação, para que realizasse os serviços de limpeza e aplicação de herbicida nas escolas estaduais, em contratação efetuada no exato valor conveniado com o Fundo Estadual de Educação, que seria de R$ 129.240, 22.

Ocorre que, de acordo com o promotor de Justiça, as perícias e levantamentos realizados pelo MPE comprovaram inquestionavelmente a não realização dos serviços na forma conveniada e contratada, posto que em muitas das escolas listadas, os serviços foram executados apenas uma vez, quando o convênio previa a sua realização por duas vezes no ano.

“Para agravar ainda mais a lesão ao interesse público, ficou devidamente evidenciado que em todas as escolas listadas para a execução do convênio, a área calculada e orçada para convênio e contratação foi superior à área verde efetivamente existente, ou seja, foi superdimensionada, tendo a referida fraude na metragem provocado uma despesa em valor muito maior ao que seria efetivamente necessário, causando um prejuízo econômico concreto ao erário público estadual”, diz trecho da ação.
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