Confirmando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que transcorrendo o processo sem a apreciação do pedido de justiça gratuita formulado na inicial, considera-se a concessão tácita do benefício.
Dessa forma, a Câmara deu parcial provimento ao recurso de Apelação protocolado pelo autor da ação que pediu a justiça gratuita, em uma ação para cobrar danos morais e a restituição de valores descontados indevidamente em sua conta.
Além de confirmar a gratuidade da justiça, os julgadores acataram parcialmente o pedido do autor, majorando a condenação em danos morais e determinando a restituição dos valores descontados.
O julgamento foi proferido no recurso de Apelação 120749/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9859.
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