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Sefaz investigará suposta invasão a dados sigilosos; ministro do STF teria sido vítima

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Corregedor Fazendário da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Evandro Jorge Pinto de Souza, determinou abertura de sindicância para investigar suspeita de invasão a dados sigilosos do sistema de informação da secretaria, ainda cometimento de falsidade ideológica e inserção de dados falsos. A Portaria 97/2016, que instaurou a apuração, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16).

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De acordo com a portaria, há uma investigação em curso pela Polícia Civil nos autos de um inquérito na Delegacia Fazendária (Defaz). Há indícios de participação de servidores fazendários nas fraudes. A suspeita vai ao encontro das denuncias feitas pelo ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, réu na ação penal oriunda da “Operação Sodoma”. Segundo Cursi, investigadores mato-grossenses, bem como membros do Ministério Público Estadual (MPE), teriam invadido o sistema tributário de cidadãos e de autoridades, incluindo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para compor a comissão de sindicância foram escaladas as servidoras Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira, agente de Inspeção e Controle, que presidirá os trabalhos e as agentes de Administração Fazendária, Rosa Helena de Lucena Borges e Daniela de Mello Mitev.

Em junho deste ano, a defesa de Marcel de Cursi ingressou com representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora de justiça Ana Cristina Bardusco Silva, responsável pelas denúncias que subsidiaram as “Operações Sodoma”. A representação responsabiliza-a por ter acessado sem autorização o sistema de cadastramento de contribuintes da Sefaz, segundo a acusação.

“O resultado da apuração precária, que foi feita com os meios ao alcance da Secretaria e do Secretário da Fazenda (Marcel de Cursi), terminou por envolver a atuação do MPE, escancarando verdadeira promiscuidade na quebra de sigilos fiscais de cidadãos e empresas mato-grossenses, de forma absolutamente ilegal e injustificada”, aponta o então advogado de Cursi, Roberto Tardelli.

“Assim, malgrado as limitações legais e a proteção constitucional da privacidade, inegavelmente, computadores do Ministério Público foram operados e invadiram o sistema de cadastramento econômico, financeiro, contábil e comercial de contribuintes da Secretaria de Fazenda, injustificadamente”, consta da representação.

De acordo com a defesa de Marcel de Cursi, atualmente representada pelos advogados Marcos Dantas e Goulth Valente, o caso é grave. “Não havia ordem judicial para que se fizessem aquelas investigações. Os prováveis delegados e promotores, talvez por curiosidade, como em um Big Brother, simplesmente acessavam (cadastros das) pessoas, ou (das que) supunham que tinham cometido algo irregular. Passaram a acessar sem nenhum controle. Isto obviamente expõe os dados sigilosos de todo cidadão”, afirmou.

Em nota publicada nesta quarta-feira (14), a 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), rechaçaram as acusações.

Alegam que o acesso disponibilizado pela Sefaz a membros do MPE limita-se a consulta de pessoas jurídicas. Destacam que o MPE não possui banco de dados de pessoa física, salvo quando se tratar de empresa individual.

Em seguida, explicam que o acesso concedido oficialmente pela Sefaz refere-se a dados cadastrais e de registro fiscal e de nota fiscal de entrada e de saída, após o recolhimento do imposto, explicam. Em seguida, apontam que o acesso a dados bancários somente é possível com ordem judicial e que a Sefaz não tem tais acessos.

E asseveram, as declarações divulgadas tiveram como propósito único confundir a opinião pública e criar possível animosidade entre integrantes do Poder Judiciário e membros do MPE. Ainda, ressaltam que a Justiça mato-grossense vive um momento ímpar e que a união e seriedade das instituições, a exemplo do Poder Judiciário, têm sido fundamental para o esclarecimento dos fatos e punição dos infratores.

A conclusão do inquérito deverá ser apresentada em 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Íntegra da portaria:

PORTARIA Nº. 097/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 11, inciso III e 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015 c/c artigo 42 § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e;

Considerando os autos do Inquérito Policial nº 091/2015/DECFAP-MT, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública, em mídia eletrônica, conforme Ofício nº 1765/2016/DECFCAP, de 06/09/2016, em atendimento ao Ofício nº 065/2016/COFAZ/SEFAZ-MT (Protocolo nº 455855/2016), tendo como natureza crime: invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informações, tendo como vítima, o Estado.

Considerando indícios de participação de servidor (es) fazendários nas fraudes objeto do mencionado Inquérito Policial, fazendo-se necessária a devida apuração, com a observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, designando as servidoras abaixo relacionadas para procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:
I - Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira - Agente de Inspeção e Controle - Presidente
II - Rosa Helena de Lucena Borges - Agente de Administração Fazendária - Membro
III - Daniela de Mello Mitev - Agente de Administração Fazendária - Membro
Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 14 de setembro, de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA
CORREGEDOR FAZENDÁRIO
(Original assinado)
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