O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso excluiu, à unanimidade, o soldado Cristian Eige Umeno do quadro da Polícia Militar após condenação criminal por furto de um revólver calibre 38. A decisão foi estabelecida em Sessão do dia 28 de julho.
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Cristian foi condenado criminalmente à pena de três anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime peculato-furto. A representação pela perda de graduação e praça foi oferecida pelo Ministério Público Estadual.
Conforme o art. 125, § 4º, da Constituição Federal e do art. 143 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a declaração da perda da graduação dos praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso é de competência do Tribunal de Justiça.
A representação foi relatada pelo desembargador Orlando Perri.