O relator do Tribunal Pleno, desembargador Pedro Sakamoto, indeferiu a liminar para o HC do procurador do Estado, Gerson Valério Pouso, em que pedia a anulação da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra ele, referente à “Operação Cartas Marcadas”. O procurador é acusado de compor um esquema de emissões fraudulentas de cartas de crédito. O total bloqueado da conta dos réus por conta da ação superam R$ 398 milhões. A decisão é datada de 31 de maio.
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A defesa do procurador, representada pelo advogado Jorge Franco Godoy, alega que a denúncia seria nula, uma vez que o Tribunal Pleno da Corte, quando do julgamento de agravo regimental relativo ao caso teria anulado o indiciamento formulado pela autoridade policial contra ele, de modo que não poderia ele ser denunciado sem a realização de novas diligências investigativas.
Ainda, argumenta que a conduta criminosa atribuída ao paciente é destituída de tipicidade, uma vez que a elaboração de pareceres não constitui caráter decisório e não vinculam a atuação do administrador “suficientes a ensejar a sua responsabilização penal”.
Por fim, alega que “inexistência de indícios de que o paciente tenha incorrido em quaisquer ilícitos penais, especialmente naqueles descritos pelo parquet, de modo que, a seu juízo, não há justa causa para o oferecimento da denúncia”, consta dos autos.
Decisão:
Para o desembargador Pedro Sakamoto, entretanto, que o referido pedido não pode ser elaborado mediante habeas corpus.
“Desse modo, entendo ser temerário, senão arbitrário, impedir desde já que a denúncia oferecida siga o seu curso até a apreciação da sua admissibilidade, sob pena de subversão à sistemática processual vigente e tolhimento, por parte deste relator, da competência do Pleno desta Corte”, consta da decisão.
Ainda, destacou que em 2014 “o Colegiado se limitou a anular o despacho formal de indiciamento, o que não implica em trancamento do inquérito policial, tampouco óbice ao oferecimento da denúncia”.
Sakamoto aponta ainda que, “no que tange à alegação de inexistência de indícios de materialidade e autoria, bem como de atipicidade da conduta, certo é que a aferição desta matéria reclama substancial apreciação da documentação trazida, inexistindo, portanto, inequívoca comprovação de ilegalidade nessa fase de cognição sumária”, consta da decisão.
“Além disso, não restou demonstrada a existência de periculum in mora, posto que a tutela pretendida não possui urgência excepcional que justifique a sua pronta concessão antes da submissão da matéria ao órgão colegiado, até porque inexiste risco iminente de prisão ou tolhimento irreversível de garantias constitucionais”, conclui o desembargador.
O pedido aguarda decisão do mérito pelo Tribunal Pleno.
Operação Cartas Marcadas:
Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram que o esquema se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do estado. O total desviado seria de R$ 398 milhões de verbas públicas
Conforme o MPE, as investigações apontaram que o esquema se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do Governo do Estado.
Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.
Compõe pólo dos requeridos no processo: Gilmar Fabris, Dorgival Veras de Carvalho, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Eder de Moraes Dias, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Júnior. O processo é fruto da Operação “Cartas Marcadas”.
No caso, os AAF buscavam na Justiça equiparação e isonomia com a categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e exigiam ressarcimento dos valores e benefícios que teriam deixado de receber ao longo do processo, iniciado em 1996.
Diante da possibilidade de um acordo judicial entre o Saafemt e o estado em 2008, o grupo acusado pelo MP teria fraudado os cálculos dos valores que os agentes de administração fazendária deveriam receber, elevando-os para mais de R$ 1,2 bilhão.