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Empresa afirma que edital possui "descrição específica" e nega sobrepreço de 575% em pregão

Da Redação - Lázaro Thor Borges

A LP Comércio e Prestação de Serviços LTDA – EPP protocolou defesa no Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente a suspensão de um pregão da prefeitura municipal de Juara em que foi constatado superfaturamento no registro de preço para compra eventual e futura de tiras de glicemia.

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O Pleno do TCE homologou no dia 24 de maio, em decisão unânime, medida cautelar do conselheiro Sérgio Ricardo que determinou a suspensão do pregão. De acordo com o TCE, foi encontrado superfaturamento de até 575,55% sobre o valor médio do produto.

Em sua defesa, a empresa alegou que o produto proposto no edital possui descrição específica uma vez que os aparelhos utilizados nos hospitais do município são particulares ao uso da fita licitada.

A empresa também apontou que a comparação feita pelo TCE não levou em conta a questão da variação dos preços, já que os valores foram comparados com editais abertos no ano passado. Além disso, a comparação não levou em conta se os produtos comparados são da mesma marca e/ou oferecidos por fabricantes ou distribuidores.
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