O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender a lei que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer". A lei derrubada no STF foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada em abril deste ano pela presidente Dilma Rousseff.
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Defensoria Pública consegue segunda decisão favorável ao uso da ‘pílula do câncer’
Antes da aprovação da lei, a Defensoria Pública de Mato Grosso obteve duas decisões favoráveis para uso da pílula. Em uma das ações, o defensor público Marcelo Leirão, conseguiu que o paciente J.R.S.F., de 63 anos, fosse autorizado a usar o remédio como “última chance” para ser curado da doença.
Com a decisão do STF, a “pílula do câncer” fica novamente impedida de ser distribuída e produzida pelos laboratórios. A ação foi proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) que argumenta o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer.
De acordo com a lei que aprovou a píluaa, o remédio não precisava mais da aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser consumido pelos pacientes. A própria lei diz que a permissão foi dada "em caráter excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são realizados sobre a substância.
No supremo, a norma foi derrubada por 7 votos a 4. Segundo a AMB, a lei viola os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.
"A visão que as comunidades médicas têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo abandono do tratamento convencional já existente. [...] Não podemos permitir que uma substância aplicada em experiências com animais seja tratada com eficácia desconhecida e que tornam aquela chance de cura perdida", afirmou na tribuna do STF o advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a legislação exige a aprovação prévia pela Anvisa para novos medicamentos comercializados no país.
"O Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população. […] A aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é condição essencial, diria eu, para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais", afirmou.