O desembargador da Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, emitiu despacho nesta quinta-feira (31) em que considera ausente de provas o pedido de extensão de benefício protocolizado pela defesa do ex-secretário Pedro Nadaf e do ex-procurador Chico Lima.
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Na última segunda-feira (28), as defesas de ambos entraram com pedido de extensão da revogação da prisão do ex-governador Silval Barbosa concedida em face da "Operação Seven" pela justiça estadual. Na ocasião, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, determinou a remessa do habeas corpus aos demais desembargadores sob a alegação de que se trata de uma decisão colegiada.
Em sua decisão publicada hoje, Juvenal alega não existir provas de semelhança entre os processos do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário Pedro Nadaf e do ex-procurador Chico Lima. Para que o pedido seja completamente julgado ainda resta que os demais desembargadores se manifestem.
“Considerando que o caso reveste-se de certa complexidade, e tais se confundem com fatos investigados em outras operações, não havendo prova pré-constituída da alegada identidade de situações processuais entre eles e o ora paciente Silval da Cunha Barbosa, resta comprometida sua análise por meio de simples petição de extensão despida de documentos comprobatórios”, afirmou o magistrado.