O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, acatou o pedido de liberdade em habeas corpus formulado por Rodrigo de Marchi, ex-assessor da Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso, réu em uma ação penal envolvendo a ex-primeira dama Roseli Barbosa. A decisão foi proferida, monocraticamente, nesta segunda-feira (07).
Leia mais:
Gaeco prende ex-assessor de Roseli acusado de desvio de R$ 8 milhões da Assistência
Marchi retornou à prisão no dia 26 de novembro. Inicialmente o réu foi detido durante a deflagração da segunda fase da Operação Ouro de Tolo, executada em agosto deste ano, ocasião do primeiro mandato. Ele é apontado pelo Ministério Público como braço direito de Roseli, quando a mesma ocupava a função de secretária de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso.
De acordo com a apuração, a primeira fase da fraude consistiu na criação fictícia de instituições privadas para execução de convênios superfaturados com a pasta gerenciada, na época, por Roseli. O valor extra - de acordo com a denúncia - era rateado e Roseli é apontada como a principal beneficiária do esquema que desviou R$ 8 milhões entre 2011 e 2014.
Além da ex-secretária de Estado, também foram presos na segunda fase da Operação Arqueiro, Rodrigo de Marchi, servidor da Setas; Nilson da Costa e Farias, intermediário entre os servidores e o empresário colaborador; e Sílvio Cesar Correa Araújo, chefe de Gabinete do ex-governador Silval Barbosa.
O caso
Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”. Na ação a qualidade desses cursos também é questionada.
O MPE narra um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo denunciado Paulo César Lemes, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.