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Grevistas do Bradesco de VG não podem bloquear entrada

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

O juiz trabalhista Juliano Girardello, da Comarca de Várzea Grande, concedeu liminar diante de ação de Interdito Proibitório impetrada pelo banco Bradesco contra o Sindicato dos Bancários de MT solicitando que bancários em greve não impeçam a livre circulação de funcionários e clientes nas agências da cidade.

A assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) informou que o processo relatava que o sindicato “postou seus associados nas portas que dão acesso às agências, munidos de faixas, panfletos e megafones, formando verdadeira parede humana para impedir, mediante violência verbal e física, que os clientes e empregados adentrem as agências”.

Girardello ressaltou que “se por um lado é garantido o direito de greve, por outro lado esse direito não deve ser exercido de forma abusiva, pois que se estaria caracterizado com esta prática ato ilícito”.


Juiz determina que grevistas dos Correios não impeçam acesso à entrada de agências


Na decisão, o magistrado autorizou uso de força policial para garantir o cumprimento da liminar e estipulou multa diária de R$ 10 mil caso a ordem seja descumprida.

O juiz ainda se atentou para o fato de que a concessão da liminar não deve autorizar o banco a impor temor ou assediar moralmente seus funcionários que decidam aderir à greve, visto que se trata de direito legítimo, desde que respeitados os parâmetros legais e de atendimento emergencial mínimo e legalidade da greve.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-MT
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