Imprimir

Notícias / Trabalhista

Trabalhadora obrigada e entregar roupas em vestiário masculino recebe indenização por danos morais

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Uma trabalhadora da empresa Lave Brás Serviços que tinha por ofício entregar roupas nos vestiários, inclusive no masculino, receberá indenização por danos morais, valorado em R$ 1.500. A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho, responsável por reformar decisão de primeiro grau.

Leia mais:
HC de servidor da AL preso na Operação Ventríloquo está concluso para julgamento no STJ


Mesmo pedindo para mudar de função, ela foi mantida com esta obrigação. Em seu depoimento, a trabalhadora contou que muitas vezes era “obrigada” a ver os homens de roupa íntima, gerando desconforto.

O processo foi julgado inicialmente na segunda Vara do Trabalho de Várzea Grande, que julgou improcedentes os pedidos. Inconformada, ela entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho.
Segundo os autos, os uniformes eram deixados através de uma janela localizada a cerca de um metro do chão.

O empregador ignorou todos os pedidos da empregada para não realizar mais as entregas no vestiário masculino. Por unanimidade, a segunda Turma decidiu prover o recurso da empregada e condenar a empresa ao pagamento de danos morais.

“Assim, compete ao juiz arbitrar com prudência o valor da indenização por dano moral, utilizando-se do princípio da razoabilidade, sem perder de vista que a indenização pelo dano moral não visa um ressarcimento, mas uma compensação pelo sofrimento experimentado”, afirmou a desembargadora Mara Aparecida Oribe, relatora do processo, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal.

A empresa condenada pagou os valores e o processo foi arquivado.
Imprimir