Imprimir

Notícias / Administrativo

Ex-prefeito de Barra do Garças é condenado por desviar verbas destinadas ao combate à Dengue

Túlio Paniago - Especial para Olhar Direto

O juiz Júlio César Molina Monteiro, da Segunda Vara Cível de Barra do Garças, condenou o ex-prefeito e a ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município, Wanderlei Farias Santos e Daniela Sallum, por improbabilidade administrativa. Eles eram acusados de desviar verba destinada à prevenção e combate à Dengue. O montante desviado soma R$ 5.500,60. A sentença dada no dia dois de setembro foi publicada nesta quinta-feira (10).

Leia mais:
MPE aponta elementos mais que suficientes para condenação e defesa cita omissão do Estado e ausência de provas


Wanderlei foi condenado a perda da função política e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. E ambos foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Em 2009, quando ocupavam seus respectivos cargos, Barra do Garças mostrou um acréscimo alarmante nos casos de Dengue, causando, inclusive, várias mortes, segundo dados divulgados pelo Escritório Regional de Saúde do Município.

À época, o poder executivo local havia recebido R$ 12,5 milhões para ações de saúde, sendo que, deste valor, mais de R$ 18 mil deveriam ser destinados ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) para combater a epidemia. Porém, R$ 5.500,60 foram desviados para pagamento de licença prêmio, aquisição de armário, pagamento de certidão do Conselho Regional de Farmácia, aquisição de muletas ou material hospitalar, caracterizando, segundo a sentença, improbabilidade administrativa.

Segundo o juiz responsável, o ato praticado pelos demandados fere o direito à saúde, a integridade física e moral do cidadão do Município. Além de ser um ato de “deslealdade e desonestidade do agente público em violar deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Imprimir