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Juíza extingue queixa crime de Silval contra Maksuês por calúnia e difamação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A magistrada Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, da Décima Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu queixa crime interposta pelo ex-governador Silval Barbosa, contra o ex-deputado estadual Maksuês Leite, por calúnia e difamação. A decisão foi estabelecida após Barbosa faltar, sem justificativa posterior, audiência de instrução. A medida consta no Diário de Justiça deste terça-feira (08).

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Conforme a ação, Maksuês teria utilizado o programa “Comando Geral”, para ofender a honra e a imagem pessoal de Silval, usando os termos “garimpeiro”, “bóia-fria”, “quadrilha”, “dando calote em meio mundo” e “governador caloteiro”.

O querelante [Silval], devidamente intimado para comparecer a esta audiência de instrução, onde deveria comparecer para prestar declarações como suposto ‘ofendido’, conforme art. 531 do código de processo penal (lei nº 11.719/2008), não respondeu ao pregão, fls. 200 e não apresentou justificativa plausível, incorrendo na perda do seu direito de continuar a buscar a persecussão penal em relação ao querelado [Maksuês].

Três tentativas de conciliação foram realizadas, sem sucesso. Segundo consta no processo, até mesmo Maksuês afirmou que não tinha interesse em firmar um acordo com Silval Barbosa.

A primeira audiência de tentativa de reconciliação se realizou em 16/08/2012, na qual constatou-se a ausência das partes. Em 28/11/2012 realizou-se a segunda audiência de tentativa de reconciliação, e ante a prévia justificativa da ausência de Maksuês, designou-se novamente a reconciliação.

Em 08/02/2013 realizou-se a terceira audiência de tentativa de reconciliação, na qual constatou-se que Maksuês e seu advogado não responderam ao pregão.
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