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Notícias / Criminal

Para ministra Maria Thereza, delação premiada não pode ser banalizada

Agência STF

“A delação premiada não pode ser banalizada. Ela deve ser aplicada àquelas situações de crimes graves. Como já disse o ministro Gilson Dipp, a delação não foi feita para casos de furto de galinha", afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante palestra no Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado.

Segundo a ministra, para falar em eficácia da colaboração premiada, é preciso ter em mente a gravidade do crime em apuração e aquilo que se procura obter como resultado. “Os resultados fogem à simples confissão. O espírito da lei que regulamenta a colaboração pretende que os líderes criminosos sejam entregues”, ressaltou.

Inconstitucionalidade

Maria Thereza de Assis Moura recordou que, quando o instituto da delação foi inserido no ordenamento brasileiro, surgiram várias críticas relacionadas aos aspectos jurídico, ético e político, inclusive alegações de inconstitucionalidade no âmbito doutrinário.

Entretanto – destacou a ministra –, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou a delação constitucional e tem reconhecido a validade desse expediente de investigação, cuja utilização vem trazendo resultados positivos em muitos países.

Ao explicar os limites e as garantias envolvidos no instituto, a magistrada frisou que a delação jamais pode ser fruto de coação física ou psíquica nem pode representar vantagens ilegais para o delator. "Não pode haver ameaças, intimidações ou constrangimentos de qualquer espécie, e se exige que, em todos os atos de negociação, confirmação e execução, o colaborador esteja acompanhado de advogado”, disse.

Legalidade

Segundo a ministra, a lei diz também que o acordo deve ser feito por escrito e assinado por todos os envolvidos. “Tudo deve ser registrado – se possível com estenotipia – e realizado de forma escrita”, explicou.

O juiz pode homologar ou não o acordo, pode homologá-lo parcialmente ou mesmo fazer sua adequação. "O juiz que homologa o acordo não é impedido nem suspeito [para julgar o colaborador], porque não emite juízo de valor a respeito do seu conteúdo", apontou a ministra.

Para ela, é correto que o colaborador renuncie ao seu direito de ficar em silêncio e seja obrigado a falar a verdade sobre os crimes praticados por ele e por outros nos casos investigados.

O painel foi presidido pelo ministro Nefi Cordeiro.
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