Imprimir

Notícias / Administrativo

PRR2 quer que Tribunal aposente ex-juiz de processos contra Eike

Assessoria de Comunicação/Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)

Com um dos cinco processos administrativos disciplinares contra o juiz Flávio Roberto de Souza em sua fase final, o Ministério Público Federal (MPF) requereu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) aplique a ele a pena disciplinar de aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – pena máxima para magistrados vitalícios. Em manifestação a ser apreciada pelo Órgão Especial, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pediu essa pena disciplinar por interesse público (proc. 2015.02.01.900261-0).

Para o MPF, o ex-titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro incorreu em duas das três hipóteses desse tipo de aposentadoria compulsória: agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e decoro das funções; e teve comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Judiciário. No processo disciplinar, foram apurados desvios de conduta do juiz ao usar bens do empresário Eike Batista apreendidos em um processo penal em andamento contra ele.

No documento de 32 páginas, os procuradores regionais da República Flávio Paixão e José Augusto Vagos, integrantes do Núcleo de Feitos Criminais de Competência Órgão Especial do TRF2, relataram que ficou demonstrada a custódia irregular e o uso dos bens apreendidos. Um depoimento revelou que o juiz esteve na Vara no dia da apreensão de 38 bens desse réu mesmo estando em licença médica, o que, para o MPF, tornou claro o “interesse suspeito e injustificado” do juiz em bens de Eike, algo que ficaria óbvio com o uso pessoal de bens e apropriação de parte deles.

Os procuradores detalharam irregularidades na guarda, entre outros itens, de três veículos (Porsche, Toyota e Range Rover), um piano Yamaha, um Ovo Fabergé e sete relógios (dos 16 apreendidos, o depositário fiel guardou nove e o restante ficou com o juiz). Em fevereiro, um relojoeiro viu as joias a pedido do juiz, que lhe pediu um “empréstimo” de R$ 42,8 mil em troca de sua nomeação como avaliador judicial. Essa situação evidencia, para o MPF, o uso do cargo de juiz federal para obter empréstimo vultuoso com particular usando em troca o poder de nomeá-lo avaliador da 3ª VFC/RJ.

“Ficou suficientemente demonstrado que Flávio Roberto não apenas descurou-se do dever de prudência no acautelamento dos bens apreendidos, mas, pessoalmente, pôs-se a usar alguns desses objetos”, afirmaram os procuradores no documento, citando o uso de ao menos dois veículos e dois dos relógios apreendidos. “Ele violou frontalmente os deveres de imparcialidade, de integridade e de decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura, e os deveres de independência e conduta irrepreensível na vida pública e particular previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.”

Contra o juiz, além dos outros quatro procedimentos disciplinares, há uma denúncia criminal já oferecida e aguardando o julgamento de um incidente de insanidade mental proposto pelo acusado, e dois inquéritos policiais. Caso condenado criminalmente, além de prisão e multa, poderá o juiz Flávio Roberto de Souza perder o cargo ou a aposentadoria.

Sobre esse Núcleo da PRR2 – Os casos são conduzidos pelo Núcleo de Feitos Criminais de Competência do Órgão Especial do TRF2, que é composto pelo procurador-chefe e quatro procuradores regionais da República, foi criado em julho de 2014 e tem a finalidade de atuar nos inquéritos, procedimentos investigatórios e disciplinares e ações penais contra juízes e membros do Ministério Público da União.
Imprimir