Após Sessão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maurício Aude, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso, informou, no fim da tarde desta quinta-feira (23), que uma nova ação direta de inconstitucionalidade contra a verba indenizatória da Assembleia Legislativa (AL) foi proposta. Os desembargadores decidiram, na data de hoje, extinguir processo anterior, do mesmo requerente, acatando o aumento de R$ 35 mil para R$ 65 mil.
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Segundo Aude, a AL editou uma lei ordinária, após ciência de posições contra a verba indenizatória, para dar legalidade aos pagamentos. O presidente da OAB disse, ainda, que antes da nova legislação o próprio Ministério Público rogava pela inconstitucionalidade do ato.
“[A OAB] já ingressou com uma nova ADI sustentando a inconstitucionalidade da nova lei ao argumento de que as normas que a compõem ferem a Constituição Federal, em especial os princípios que regem a administração pública como, por exemplo, o da legalidade, moralidade e publicidade. Essa nova lei contém os mesmos vícios, as mesmas falhas e a OAB-MT, como defensora da Constituição Federal e dos interesses da sociedade, continuará lutando para que a lei seja declarada inconstitucional. Não há qualquer tipo de prestação de contas dos valores recebidos pelos deputados. A sociedade não merece isso, ao contrário, tem o direito de saber onde esse dinheiro está sendo aplicado”, disse Aude, por meio de nota.
Confira nota do presidente da OAB-MT
OAB/MT PROPÕE NOVA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA VERBA INDENIZATÓRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
Na tarde desta quinta-feira (23 de julho), o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu extinguir, sem resolução do mérito (sem apreciação do pedido), a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Seccional, cuja finalidade era declarar a inconstitucionalidade do Decreto 42/2015 e da Resolução 4175/2015, os quais instituíram o valor de R$ 65 mil como verba indenizatória aos 24 deputados estaduais.
Isso ocorreu porque a Assembleia Legislativa, um dia após ter tomado conhecimento da posição adotada pelo Ministério Público Estadual (era favorável ao posicionamento da OABMT quanto à inconstitucionalidade do decreto e da resolução), editou a Lei 10296/2015, que trata do mesmo tema, o que culminou na revogação do referido decreto e resolução. Assim, o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, e os demais membros que compõem o Pleno do TJMT decidiram extinguir a ação por perda do objeto.
Contudo, o presidente da Seccional, Maurício Aude, registrou que a instituição “já ingressou com uma nova ADI sustentando a inconstitucionalidade da nova lei ao argumento de que as normas que a compõem ferem a Constituição Federal, em especial os princípios que regem a administração pública como, por exemplo, o da legalidade, moralidade e publicidade. Essa nova lei contém os mesmos vícios, as mesmas falhas e a OABMT, como defensora da Constituição Federal e dos interesses da sociedade, continuará lutando para que a lei seja declarada inconstitucional. Não há qualquer tipo de prestação de contas dos valores recebidos pelos deputados. A sociedade não merece isso, ao contrário, tem o direito de saber onde esse dinheiro está sendo aplicado”, resumiu.