O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária, que provou não ter sido promovida na agência em que trabalhava por ser sindicalista.
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A decisão condenando o banco é da juíza Cassandra Passos, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (216Km de Cuiabá).
A trabalhadora juntou ao processo um e-mail do então superintendente regional da instituição no qual ele condicionava sua promoção à saída do cargo de dirigente no sindicato que representa a categoria dos bancários. Além disso, ela também sustentou que estava há 25 anos na mesma função, a de caixa, simplesmente por seu papel enquanto sindicalista.
Situação humilhante
De acordo com a magistrada, com base em seu poder diretivo e disciplinar, o empregador tem o dever de coibir episódios de discriminação dentro de suas dependências. Mais do que isso, é uma obrigação dele zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico.
“Assim”, concluiu a juíza Cassandra, “impõe-se concluir que, no atual estágio da civilização, não se tolera que a chefia resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º., incisos III e IV, da Constituição Federal)”. Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.