A empresa Texas Construções e Incorporações Ltda., endividada em R$ 12 milhões no ano de 2006, ofereceu pedido de recuperação judicial â Primeira Vara Cívil de Cuiabá, comandada pelo magistrado Flávio Miraglia Fernandes. Na ocasião, o advogado Antônio Frange Júnior, líder do escritório NSA Advocacia, foi o responsável pela elaboração do Plano Recuperacional, mantendo a empresa viva.
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"Os advogados montam o plano de recuperação, com a ajuda de economistas, negociando os valores com os credores. A montagem deve ser feita por um especialista, para que o projeto seja aprovado, e os valores pagos de forma correta”, afirmou Antônio Frange.
A Texas Contruções, grupo voltado para o ramo da construção civil, salientou, nos autos,que a situação financeira desfavorável, á época, foi gerada pela morosidade e burocracia dos contratantes, alguns deles, órgãos públicos.Assim, a recuperação visa reestruturar economicamente o devedor, assegurando-lhe os meios indispensáveis para manutenção da empresa.
“A Lei atual exige o acompanhamento diário da empresa. Esse acompanhamento pode ser verificado através de relatórios mensais das atividades empresariais, bem como pelo cumprimento do Plano de Recuperação. Dessa forma, não se permite o amadorismo, tampouco a participação de profissionais que não sejam comprovadamente especializados”, disse Antônio Frange.
A legislação, sobre recuperação judicial, criada em 2005, excluiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa. Conforme especialistas, a principal vantagem é proporcionar ao devedor a chance de envolver maior número de credores e apresentar um plano de reabilitação que, efetivamente, possa ser cumprido.
“Na Recuperação Judicial, a empresa que requerer passará por um exame de viabilidade efetuado pelo Judiciário, em função da importância social, da mão de obra e tecnologia empregadas, do volume ativo e passivo, do tempo de existência da empresa e de seu porte econômico”, explicou o advogado.
Segundo Antônio Frange, empresas transportadoras e construtoras em difícil situação financeira são os principais beneficiados me Mato Grosso. Para que a reorganização do requerente seja atendida, é necessário a atuação de órgão específicos, como Assembleia Geral dos credores, Administrador Judicial e Comitê.
“Concedida a recuperação, encerra-se a fase deliberativa e inicia-se a fase de execução, dando-se cumprimento ao Plano de Recuperação. Proferida a decisão, o devedor permanecerá em Recuperação Judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas pelo Plano e que vencerem em até dois anos depois da concessão de Recuperação Judicial”, concluiu.