A desembargadora Clarice Claudino da Silva, vice presidente do Tribunal de justiça de Mato Grosso, indeferiu pedido do ex-deputado estadual José Geraldo Riva para que 42 ações penais por crimes como peculato e lavagem de dinheiro continuassem tramitando sob prerrogativa de foro na segunda instância, ou em grau de jurisdição superior.
Leia mais:
Advogado espera que HC de Eder seja julgado nesta terça pela Justiça Federal
Com a decisão monocrática, publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (08), todos os autos foram remetidos para a primeira instância com encaminhamento para a Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
Após o encerramento do mandato na Assembleia Legislativa, José Riva perdeu o foro privilegiado na esfera criminal. A defesa do ex-deputado, porém, sustentou que a suspeita dos crimes foram originadas durante o mandato, devendo ser preservado o foro por prerrogativa de função.
“Desse modo, deve ser aplicado o referido verbete sumular quanto à suposta afronta aos artigos 5°, inciso LIII, e 53, § 1°, ambos da Constituição Federal, visto que o entendimento exarado no acórdão recorrido encontra-se em nítida sintonia com a Suprema Corte”, finalizou a desembargadora em sua decisão.
Outro lado
A reportagem do
Olhar Jurídico tentou, sem sucesso, entrar em contato com os advogados de defesa do réu.