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Câmara muda regra para embargos no Juizado Especial
Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (20) projeto (PL 3947/12) que estabelece, nos juizados especiais, que os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos, por qualquer das partes.
A proposta altera a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais civis e criminais. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara.
Embargo de declaração é o nome da peça apresentada para pedir ao juiz ou tribunal que deu uma sentença que elimine uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida sobre a decisão.
O autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), explica que a ideia é uniformizar a disciplina legal dos embargos de declaração, que cumprem a mesma finalidade tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum.
A diferença primordial entre a legislação que diz respeito à Justiça Comum e aos juizados especiais, explica o autor, está na consequência para o prazo para demais recursos previstos em uma e outra lei.
No Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, que passa a ser contado integralmente a partir da publicação da decisão dos embargos. Já nos Juizados Especiais, a apresentação desses embargos apenas suspende o prazo para outros recursos - contando-se o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão sobre o embargo.
O relator da proposta, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), ressaltou que na justiça especial não há espaço para recursos antes da sentença, e por isso é ainda mais importante que o embargo conte como prazo de recurso.