O desembargador Paulo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou decisão que impedia o Estado de Mato Grosso de reter o imposto de renda sobre o adicional de férias dos delegados da Polícia Civil. A decisão foi proferida no dia 17 de abril de 2015.
Leia mais:
TJ defere liminar e deputado Emanuel Pinheiro ganha direito de compor CPI da Sonegação
Conforme os autos, a suspensão da cobrança havia sido proferida pelo Juízo da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública. O pedido inicial foi ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso e Associação Mato-grossense dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso – AMDEPOL.
Em sua decisão, Cunha alertou que abdicar sobre a cobrança terço constitucional de férias pode causar grave lesão à Economia Pública. “No contexto apresentado, a suspensão postulada deve ser concedida.Em verdade, trata-se de debate antigo, concernente à natureza jurídica do terço constitucional de férias. Se verba remuneratória, há incidência do imposto de renda”, asseverou o representante do judiciário.
O desembargador alertou ainda sobre o risco de um efeito multiplicador que a decisão revogada poderia causar. “De acrescentar, ainda, que a manutenção da decisão implica estímulo ao ajuizamento de idênticas demandas, com caracterização do chamado efeito multiplicador, o que autoriza conduta preventiva desta Presidência, a fim de coibir futuras decisões com o mesmo objeto”, finalizou o presidente do TJMT.