Em decisão monocrática do desembargado Luiz Carlos da Costa foi negado, no dia 14 de abril, o agravo de instrumento interposto pelo advogado João Bento Júnior que tentava suspender a liminar que proibiu o requerente de entrar na Prefeitura de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) e na Procuradoria Jurídica do município.
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Bento Junior argumentou que a decisão de proibir o seu ingresso no prédio da Prefeitura do Município de Barra do Garças e na respectiva Procuradoria Jurídica violou direitos e prerrogativas do advogado, a quem é garantida independência e inviolabilidade no exercício de sua profissão.
Porém, conforme os autos, o agravo do advogado foi impetrado de forma inconsistente. “O agravante descumpriu o disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, uma vez que deixou de juntar, por inteiro, cópia da decisão agravada. Às fls. 55/65 encontra-se apenas parte da decisão, e, como é de muito comum sabença, parte não é o todo”, afirmou o magistrado.
Bento Júnior figura em ação do Ministério Público Estadual, junto com o prefeito de Barra do Garças e outras oito pessoas, por suspeita de integrar um suposto esquema de venda irregular de terrenos.