Notícias / Trabalhista
Friboi paga R$ 1 milhão por falta de pausas térmicas
MPT em Campinas
O frigorífico JBS (Friboi) pagará mais de R$ 1 milhão devido a pausas para recuperação térmica não concedidas aos funcionários da unidade de Barretos (SP), no período de novembro de 2009 a dezembro de 2011. A obrigação foi fixada em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia acionado a empresa pelo descumprimento da legislação que estabelece os intervalos. O dinheiro corresponde à indenização de R$ 130 mil por danos morais coletivos e à soma de valores a serem pagos aos empregados pelos meses trabalhados sem usufruir dos intervalos.
Pela conciliação, os trabalhadores de câmaras frigoríficas ou locais artificialmente refrigerados devem receber R$ 100 por mês trabalhado sem a concessão das pausas. A relação com nomes e quantidade de beneficiários deve ser entregue pelo JBS à Justiça, contendo também o montante que cada um receberá e os cálculos da incidência desses valores nos benefícios previdenciários. Os pagamentos serão divididos em quatro prestações e devem ser feitos a partir de 5 março de 2015, diretamente na folha de pagamento.
A procuradora do Trabalho Regina Duarte da Silva, à frente do caso, se apoiou no artigo 253 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê paradas de 20 minutos a cada 1h40min trabalhadas dentro de câmaras frigoríficas. A aplicação da lei em relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com o Enunciado nº 438, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A indenização por danos morais coletivos (R$ 130 mil), a ser paga em quatro parcelas, será revertida a entidades beneficentes ou órgãos públicos que serão indicados pelo MPT no prazo de 30 dias.
Obrigações – O acordo possui cláusula em que o JBS se obriga a conceder a pausa de 20 minutos a cada 1h40 trabalhada para a recuperação térmica do trabalhador, sob pena de multa de R$ 3 mil por empregado e por infração cometida.
Caso o JBS não honre com os pagamentos, pagará multa no importe de 60% sobre o valor não pago e ainda poderá sofrer um processo de execução mediante o bloqueio de valores e penhora de bens.
Processo nº 0001751-64.2011.5.15.0011