A Secretaria de Administração e a Controladoria Geral do Estado determinaram abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores Wilson Luiz Soares Pereira e o ex-secretário adjunto da SAD, tenente-coronel da reserva remunerada José de Jesus Nunes Cordeiro.
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De acordo com a Portaria 067/2015, publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), os dois servidores - exclusivamente comissionados -, em tese, atestaram as notas fiscais de combustível que eram de responsabilidade do atesto à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), e supostamente autorizaram o pagamento das referidas notas fiscais. A Secretaria de Assistência era adminstrada pela então primeira-dama, Roseli Barbosa.
Ainda conforme a publicação, “agindo assim, os referidos servidores se afastaram, em tese, de seus deveres funcionais”.
O Processo Administrativo Disciplinar tem prazo de dez dias, a contar da publicação em Diári Oficial para iniciar as atividades, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação dos servidores acusados, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração.