O ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, sofreu nova punição, dessa vez com suspensão de 90 dias, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº. 12/2014, julgado em 29 de dezembro de 2014 e publicado no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (9).
Leia mais
Sabo Mendes demite Prieto e aplica advertência a Gahyva
Prieto foi demitido do serviço público recentemente por utilização indevida de valores sob sua responsabilidade, lesionando, assim, os cofres públicos, abusando e desviando seu poder como defensor de segunda instância. Como já foi demitido, na prática a suspensão perde o objeto, pois ele está fora dos quadros da Defensoria Pública desde novembro do ano passado.
De acordo com Djalma Sabo Mendes Júnior, atual defensor-geral, Prieto agora teve conduta repreensível na vida pública, não desempenhou com zelo e presteza os serviços a seu cargo, ao descumprir o regramento legal atinente à gestão da coisa pública, bem como não zelou pela boa administração dos bens confiados a sua guarda. Além disso, segundo a publicação, Prieto prevaleceu abusivamente das prerrogativas da função causando ato lesivo a pessoa jurídica com abuso e desvio de poder.
André Luiz Prieto assumiu o cargo de defensor público-geral em 2011. Já no ano seguinte, um relatório divulgado apontava irregularidades como suposto desvio de recurso público, fraude em licitação e má-administração. Ele foi acusado de superfaturamento em dois contratos firmados para a compra de combustível e também para o fretamento de horas de voo.
Prieto havia sido demitido no dia 30 de junho de 2014, porém, o ato foi suspenso por determinação do magistrado Marcio Guedes. A publicação do dia 30 de dezembro reverteu a decisão liminar que inocentava o defensor.