Da Redação - Jardel P. Arruda
O ministro Luis Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-deputado federal Pedro Henry de progressão de prisão domiciliar para regime aberto, na tarde de segunda-feira (22/12). O ministro é o mesmo que já havia negado a solicitação de Henry para viajar a Maceió sem as tornozeleiras eletrônicas.
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De acordo com o ministro, Henry só poderá progredir de regime após devolver R$ 932 mil aos cofres públicos, referente a multa imposta pela condenação no “Mensalão”. “O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de pagar o valor da multa”,consta de trecho da decisão.
Condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Pedro Henry foi transferido para Cuiabá em dezembro de 2013, onde cumpre a pena em regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico (uso de tornozeleira) desde o mês de setembro deste ano).
Henry, que atua na direção de um hospital particular de Cuiabá e também junto ao Instituto Médico Legal (IML) trabalha durante o dia, mas é obrigado a dormir no Centro de Custódia de Cuiabá, a partir das 19h.