O Itaú Unibanco ajuizou na Justiça do Trabalho quatro ações de interditos proibitórios com pedidos de liminares contra sindicatos de bancários. A instituição alega que os trabalhadores grevistas estariam realizando o fechamento maciço de suas agências e impedindo a entrada, em seus estabelecimentos, de clientes e de empregados que não aderiram ao movimento.
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Dos quatro pedidos de decisão liminar, dois foram negados e um acolhido. O outro está com mandado de constatação em aberto (Cuiabá), a ser cumprido por oficial de justiça para comprovação dos fatos alegados pelo banco. As decisões são todas desta sexta-feira (03).
As ações tramitam na 7ª Vara de Cuiabá, na 1ª Vara de Rondonópolis, na 1ª Vara de Várzea Grande e na Vara de Cáceres. As liminares pleiteadas pelo banco foram negadas nas ações protocoladas nas varas de Cáceres e Várzea Grande e acolhida na unidade de Rondonópolis.
“Não ficou comprovado que o sindicato pretenda lesar direito do requerido, empregados ou mesmo de seus clientes. Não restou demonstrada, sequer a realização de assembleias na frente do estabelecimento bancário ou a realização de piquetes, mesmo que pacíficos”, escreveu o juiz José Dias, da unidade da Justiça trabalhista de Cáceres.
“A realização de piquetes em frente às agências bancárias, com utilização de carros de som, faixas, cartazes e presença dos trabalhadores que aderiram à greve constitui exatamente o emprego dos meios pacíficos autorizados na lei para conseguir a adesão do maior número de trabalhadores à greve, bem como a visibilidade do movimento perante a sociedade em geral”, destacou, por sua vez, a juíza Graziele Lima, da 1ª Vara de Várzea Grande.
Em Rondonópolis, a juíza Samantha Borges afirmou que as declarações e fotos juntadas pela defesa do banco demonstraram o caráter abusivo do movimento praticado em frente à agência do Itaú no município. A magistrada determinou ao sindicato que representa a categoria na cidade para se abster de impedir ou dificultar o acesso de trabalhadores e clientes ao interior da agência do Itaú em Rondonópolis, sob pena de multa de 10 mil reais.
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