Em decisão do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da comarca de Terra Nova do Norte (675 km de Cuiabá), foi indeferido um pedido da Fazenda Pública por, conforme o julgamento, não haver necessidade da utilização judicial (falta de interesse de agir) para resolver a demanda. O processo foi proposto pela Instituição a fim de receber créditos de dívida ativa, entretanto não foi juntada aos documentos nenhuma prova de tentativa de receber os valores extrajudicialmente.
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Ao comentar sobre o caso, o magistrado afirmou que boa parte da morosidade da Justiça é decorrente de ações como esta que atribuem obrigações ao Judiciário que não são dele. Este tipo de demanda acaba atrapalhar a fluidez dos processos.
“É muito mais fácil pedir ao juízo a expedição de dezenas de ofícios aos mais diversos órgãos públicos e privados, visando cumprir um ônus processual imposto à parte, do que fazer o dever de casa e efetivamente diligenciar em favor de seus interesses, reservando ao Judiciário apenas questões realmente imprescindíveis. (...) Na grande maioria das vezes a Fazenda Pública não atua com a necessária diligência na cobrança judicial de seus créditos, contribuindo com a morosidade do Poder Judiciário.”, ressaltou Mendes.
O magistrado destacou na sentença que aproximadamente 30% da carga de trabalho de todas as unidades jurisdicionais do país é decorrente das execuções fiscais. “Entendo imprescindível que a Fazenda Pública proteste e/ou inclua no cadastro de inadimplentes os seus devedores, como condição para propositura e/ou arquivamento das execuções fiscais. Sim, pois o que acontece é que após a propositura a Fazenda Pública, em regra, não adota nenhuma providência efetiva para o recebimento de seus créditos, mas apenas reitera pedidos de BacenJud e a expedição de ofícios a Cartórios, Detran etc".
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