Um trabalhador de Primavera do Leste (245 km de Cuiabá) foi punido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que reconheceu como válida a dispensa da empresa em que trabalhava por justa causa. Conforme os autos do processo, o funcionário alegou que estava doente, faltou ao serviço e na verdade foi ao Caldas Country Show, realizada em Goiás.
Na sentença de 1º grau não reconheceu como válida a dispensa por justa causa. Agora, com a decisão reformada, o trabalhador não terá direito a receber aviso prévio, décimo terceiro salário, férias integrais acrescidas de mais um terço e ainda a multa de 40% do FGTS. Ele também não vai receber as guias para o trabalhador se habilitar ao benefício do seguro desemprego.
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O processo revela que o funcionário pediu licença para faltar ao trabalho na sexta-feira após o feriado de 15 de novembro. A empresa, alegando ser necessária a sua presença neste dia, negou a dispensa. Mesmo assim ele faltou ao trabalho. Na segunda-feira, o empregado apresentou um atestado médico para três dias, por estar acometido de infecção aguda das vias aéreas.
Mas a empresa descobriu que o empregado havia viajado para participar do evento no estado vizinho. E-mails e fotos juntados ao processo comprovam o fato, que também foi confirmado em depoimento de testemunhas. A demissão por justa causa ocorreu uma semana depois.
O juiz Aguinaldo Locatelli entendeu que a aplicação da justa causa foi uma punição desproporcional à falta cometida, além de que a empresa, tendo levado uma semana para tomar a medida, teria concedido o perdão tácito, por não fazer a dispensa imediatamente.
Recurso
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal alegando falta grave do empregado que apresentara um atestado médico falso. Disse que se estivesse doente não poderia ter viajado para participar de show e que tal fato significou quebra de confiança.
O relator, desembargador Osmair Couto, acolheu os argumentos da empresa, entendendo que a conduta do empregado se enquadra entre as previstas no artigo 482 da CLT, para aplicação da justa causa. O trabalhador teria quebrado a confiança entre as partes “ao forjar um atestado médico que indicava uma doença e ir viajar para uma festa”, assentou no seu voto reformando a sentença.
A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso da reclamada, reconhecendo que a confiança foi quebrada, cabendo por isso a aplicação da justa causa por ato de improbidade.
Processo PJe 0000215-24.2013.5.23.0076)
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