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Notícias / Civil

Juiz ordena bloqueio de R$ 256 mil do Estado e de Cuiabá para pagar microcirurgia e UTI

Da Redação - Katiana Pereira

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá e Justiça, determinou o bloqueio de R$ 256.004,00, metade da conta única do Estado e metade da conta única de Cuiabá, visando a quitação de débito acerca de microcirurgia realizada em paciente para a retirada de tumor intracraniano, bem como para custeio de UTI.

Segundo assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o magistrado determinou que a penhora online dos recursos se faz necessária porque já havia uma liminar determinando que o Município e o Estado solidariamente arcassem com os procedimentos médicos, mesmo assim os dois entes públicos desrespeitaram a determinação judicial.

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"Ora, ante a inércia do Estado e do Município, a quem competem viabilizar a assistência à saúde de seus administrados, com absoluta prioridade para a saúde dos que se encontram em situação especialmente grave, cumpre ao Poder Judiciário impor aos entes da Administração o cumprimento desta obrigação, entregando o provimento devido", diz trecho da decisão.

O magistrado assevera ainda que a Constituição Federal ao garantir determinadas prerrogativas aos cidadãos, forneceu, também, meios para que esses direitos fossem efetivos, instrumentos de exigência das prestações oriundas do direitos fundamentais. "Nesse âmbito se insere, inclusive, a possibilidade do bloqueio de valores, que não consiste em afronta ao princípio da separação dos poderes, mas se insere no sistema de medidas para assegurar o cumprimento das garantias ditadas pela Carta Maior".

O magistrado ressalta que o montante deve ser descontado de verbas destinadas às propagandas institucionais do Estado e do município de Cuiabá e que o valor deve ser transferido imediatamente à conta do Hospital e Maternidade São Mateus, responsável pelo tratamento.

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