Em decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes foi determinado o bloqueio de R$ 26,450 mil e a posterior transferência da importância para a conta corrente do Laboratório de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista do Centro Oeste. A liminar foi concedida visando a realização de uma cirurgia cardíaca. O valor será bloqueado das verbas destinadas às propagandas institucionais da conta única do município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso e deverá ser dividido em partes iguais.
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O magistrado já havia determinado o bloqueio de R$ 9 mil para a aquisição do stent farmacológico, valor que também foi dividido entre os entes.
Na decisão do magistrado, compete ao Estado e Município viabilizar a assistência à saúde de seus administrados, com absoluta prioridade para a saúde dos que se encontram em situação especialmente grave e cumpre ao Poder Judiciário impor ao ente da Administração o cumprimento desta obrigação, entregando o provimento devido.
“A médica que assiste ao Requerente, afirma a necessidade da cirurgia cardíaca. Se a médica diz que a cirurgia cardíaca por ela solicitada é necessária, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes!”, disse o magistrado, concluindo seu julgamento.
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