O pedido de vista do desembargador Rui Ramos Ribeiro adiou o julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre a instauração ou não de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim, que foi denunciada por suposta negligência no exercício doa magistratura, por insubordinação e desídia.
A sindicância nº 5/2013 apurou que a magistrada não atendeu a Corregedoria Geral da Justiça sobre processos que deveriam ter prioridades na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que é presidida pela juíza. Segundo os autos, que foram lidos durante a sessão, Flávia Catarina não teria respondido a dois ofícios que foram remetidos pelo órgão.
Pleno do TJ-MT suspende aposentadoria compulsória e aplica pena de censura à juíza Wandinelma dos Santos
O desembargador aposentado do TJ-MT, Paulo Lessa, faz a defesa da magistrada e alegou que a mesma não pode ser responsabilizada por falhas de servidores que atuam em seu gabinete. Lessa disse ainda que uma ex-servidora, que teve um surto psicótico, não havia lhe passado as informações.
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, corregedor-geral da Justiça, votou pela instauração do PAD contra a magistrada. Em seu voto, Moraes argumentou que a magistrada ignorou os ofícios da Corregedoria.
O corregedor destacou que a magistrada já foi penalizada em outras duas investigações. O voto de Moraes foi seguido pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Marcos Machado, votando pelo afastamento da juíza.
O desembargador Rondon Bassil votou pela não instauração do PAD, por entender que os juízes de primeira instância estão sobrecarregados. “Eu já via a juíza redigindo ofício, fazendo audiência e digitando ao mesmo tempo. Isso lhe causou uma LER”, defendeu o desembargador.
Acompanharam a divergência os desembargadores José Zuquim, Maria Aparecida Ribeiro e Cleuci Terezinha Chagas.
Leia outras notícias do Olhar Jurídico