Mesmo após o Município de Primavera do Leste (245 km de Cuiabá) afirmar que não existem vagas disponíveis nas creches públicas da cidade, a Defensoria Pública conseguiu, por meio de um mandado de segurança, a matricula imediata de uma criança, cujos pais não possuem condições de pagar escola particular.
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“A Defensoria Pública, sempre buscando a solução prática dos conflitos, ciente dos fatos e com os documentos necessários em mãos, comunicou os responsáveis para que esclarecessem o porquê da não disponibilidade de vaga. A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, alegou que não existe vaga em nenhuma das creches do município, cometendo um ato ilegal e abusivo”, declarou o Defensor Público Ademilson Navarrete Linhares.
Ao conceder o pedido de liminar, o magistrado ainda reforçou o direito fundamental do ser humano à educação, ressaltando que o Estado tem o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
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