O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil aos três filhos de um homem que morreu nas dependências de uma penitenciária estadual. A decisão é do juiz Marcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. O Estado terá que arcar ainda com o pagamento de um terço do salário mínimo a cada uma das crianças até que elas completem 25 anos.
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O reeducando foi assassinado em unidade prisional do Estado em 6 de fevereiro de 2005. A companheira e mãe dos filhos da vitima entrou na Justiça com uma ação ordinária de indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela contra o Estado de Mato Grosso. Na ação a requerente pedia um salário mínimo de pensão até que os filhos completassem 25 anos e indenização equivalente a 450 salários mínimos. Na ocasião, a liminar foi deferida para garantir o pagamento da pensão mensal.
Na decisão, o magistrado acolheu todos os pedidos da requerente. “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, ressaltou.
Ainda foi destacado nos autos que os fatos narrados nos demonstram o resultado de um sistema penitenciário falido, evidenciando total descaso do governo quando à política criminal.
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