Em sessão plenária desta quinta-feira (13), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER) negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo Partido Democratas de Várzea Grande contra o Acórdão n. 23.358/TRE-MT, no qual a Corte não autorizou a quebra de sigilo bancário do prefeito de Várzea Grande, Walace dos Santos Guimarães e seu vice, Wilton Coelho Pereira.
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O DEM havia impetrado Embargos de Declaração, sob a alegação que o referido acórdão está omisso e obscuro quanto às circunstâncias em que a quebra do sigilo bancário fora autorizado.
O relator dos embargos, juiz membro José Luis Blaszak, explicou que não vislumbrou no acórdão omissão e obscuridade. “Ao julgar o Agravo, o Pleno, por maioria se fundamentou em farta jurisprudências das Cortes Superiores aplicáveis ao caso. Posto isso, conheço e rejeito os Embargos, mantendo intacto o combatido acórdão nº 23.358, de 03/10/2013 que deu provimento ao Agravo Regimental nº 241-08/2013”.
O Acórdão foi estabelecido quando Walace Guimarães e Wilton Coelho alcançaram liminar no Tribunal para suspender a eficácia da decisão do Juízo da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que havia determinado a quebra de sigilo bancário do prefeito do município e seu vice.
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