O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Comodoro (656 Km de Cuiabá), notificou três agências bancárias, uma casa lotérica e a unidade do correio localizadas no município, determinando que seja cumprida a Lei Municipal 844/2005, que estabelece o prazo máximo de 15 minutos para que os usuários permaneçam na fila aguardando atendimento.
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De acordo com a promotora de Justiça Maísa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já respondeu a notificação e garantiu que será disponibilizado mais um atendente para compor a lotação da agência com intuito de agilizar o atendimento. “Vamos aguardar a resposta das demais agências bancárias e caso não sejam adotadas as providências para cumprimento da lei municipal ingressaremos com as medidas judiciais cabíveis”, destacou a promotora de Justiça.
Maísa Fidelis explicou que em dias excepcionais, como vésperas ou após feriados prolongados e no dia de pagamento dos funcionários públicos ativos e inativos, o prazo máximo na fila de espera por atendimento nas agências não poderá ultrapassar 30 minutos.
A comprovação do tempo dispensado ao atendimento é feita por meio do bilhete da senha.
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