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Hospital terá que indenizar em R$ 34 mil mulher que teve rosto deformado por erro médico

Da Redação - Katiana Pereira

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de apelação nº 35576/2013, interposto pelo Hospital Santo Antônio, de Sinop (500 km de Cuiabá), contra decisão de Primeira Instância que o condenou a indenizar por danos materiais (R$ 4.699) e morais (R$ 30 mil) uma paciente vítima de erro médico.

Segundo os autos, a paciente Clarice Batista Getens foi vítima de um acidente de trânsito no dia 27 de novembro de 2002, do qual resultaram sérias lesões no fêmur e na face. Encaminhada ao Hospital Santo Antônio, a mulher foi submetida a cirurgia pelo médico ortopedista Vitor Roberto Sansoni Cardoso Gomes, que afirmou ser qualificado para os procedimentos. A cirurgia foi paga pela paciente.

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De acordo com informações divulgadas pelo TJ-MT, após alta médica Clarisse passou a sentir fortes dores no ouvido e na mandíbula, dificuldades para mastigar e deformidade da face. Ao procurar um cirurgião buco-maxilar em Ribeirão Preto (SP) a paciente foi submetida a nova cirurgia e o problema corrigido.

Segundo o especialista, o médico de Sinop teria usado parafusos muito grandes e de uso específico para cirurgias ortopédicas e não do tipo para cirurgias buco maxilo faciais, em que são usados sistemas de fixação com mini placas e parafusos de titânio.

“Nesse caso, a obrigação de indenização por erro médico exige a comprovação de ter ocorrido imperícia, negligência ou imprudência, além do nexo de causalidade entre a conduta médica e as conseqüências lesivas à saúde do paciente”, destacou o relator do processo, desembargador Adílson Polegato de Freitas. O voto foi seguido pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias (revisor) e João Ferreira Filho (vogal).

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