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Cemat recorre sobre proibição de corte de luz e afirma que decisão de Julier "fomenta a inadimplência"

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em nota de esclarecimento enviada na tarde desta terça feira (28) ao Olhar Jurídico, a Rede Cemat informou que já recebeu a notificação sobre o mandando de segurança deferido pela Justiça Federal, em favor do Hospital Geral Universitário, proibindo, mesmo no caso de inadimplência, a suspensão do serviço de distribuição de energia.

Na nota, a Gerência Jurídica da Centrais Elétricas Matogrossenses fez duras críticas a decisão proferida pelo juiz federal, Julier Sebastião da Silva. A Cemat enfatizou que “que esse tipo de decisão fomenta a inadimplência, em prejuízo dos demais usuários".

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Segundo a empresa, a interrupção da energia é autorizada pelo artigo 17, §1º, da Lei Federal 9.427/1996. Mesmo com os débitos, a Cemat ainda não efetuou o corte, mas já apresentou as informações ao juízo, aguardando a decisão de mérito.

Quando perguntada sobre o valor da dívida, a assessoria da rede Cemat disse não poder informar a quantia, por se tratar de dados sigilosos do cliente.

Prestação de serviço

A decisão de Julier atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), em que  o procurador da República Manoel Antônio Gonçalves da Silva defende a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelo hospital a toda a comunidade.

Para o procurador outras medidas para a cobrança da dívida do Hospital Geral, que é administrado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, podem ser adotadas. De acordo com a direção do Hospital Geral, 92% dos pacientes atendidos são do SUS.

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