Em nota de esclarecimento enviada na tarde desta terça feira (28) ao
Olhar Jurídico, a Rede Cemat informou que já recebeu a notificação sobre o mandando de segurança deferido pela Justiça Federal, em favor do Hospital Geral Universitário, proibindo, mesmo no caso de inadimplência, a suspensão do serviço de distribuição de energia.
Na nota, a Gerência Jurídica da Centrais Elétricas Matogrossenses fez duras críticas a decisão proferida pelo juiz federal, Julier Sebastião da Silva. A Cemat enfatizou que “que esse tipo de decisão fomenta a inadimplência, em prejuízo dos demais usuários".
Leia mais
TRT/MT garante indenização de mais de R$ 500 mil a ex-bancária do HSBC em Cuiabá
Justiça Federal proíbe Cemat de cortar luz do Hospital Geral de Cuiabá
Segundo a empresa, a interrupção da energia é autorizada pelo artigo 17, §1º, da Lei Federal 9.427/1996. Mesmo com os débitos, a Cemat ainda não efetuou o corte, mas já apresentou as informações ao juízo, aguardando a decisão de mérito.
Quando perguntada sobre o valor da dívida, a assessoria da rede Cemat disse não poder informar a quantia, por se tratar de dados sigilosos do cliente.
Prestação de serviço
A decisão de Julier atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), em que o procurador da República Manoel Antônio Gonçalves da Silva defende a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelo hospital a toda a comunidade.
Para o procurador outras medidas para a cobrança da dívida do Hospital Geral, que é administrado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, podem ser adotadas. De acordo com a direção do Hospital Geral, 92% dos pacientes atendidos são do SUS.
Leia mais notícias no site do Olhar Jurídico