O advogado José Alvares, que defende o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), mensaleiro condenado a sete anos e dois meses de prisão, recorreu aos embargos infringentes e apresentou um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (11).
Os embargos infringentes levam a uma nova análise dos crimes e que podem reverter condenações de réus considerados culpados por margem apertada (ao menos quatro votos a favor).
Henry foi condenado por sete votos contra três nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O advogado pede para que a Corte considere o recurso mesmo com três votos porque o plenário tinha um ministro a menos.
Leia mais
Para se livrar da cadeia em Brasília, mensaleiro Pedro Henry apela e alega ter filho menor de idade
Advogado de Henry diz ter "fato novo" para pedir revisão criminal
Até o final desta tarde de segunda-feira (11) o STF recebeu 15 embargos infringentes no processo do mensalão. Termina às 19h desta segunda o prazo para apresentação do recurso no protocolo do Supremo ou meia-noite para enviar eletronicamente pelo site.
Dos 15 recursos apresentados, 11 são de réus que têm direito a infringentes, ou seja, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis em pelo menos uma condenação.
Além de Henry, mesmo sem ter tido quatro votos a favor pela absolvição, os deputados Valdemar Costa Neto, Vinícius Samarane (ex-Banco Rural) e Rogério Tolentino (grupo de Marcos Valério), também representaram por novos recursos.
Nesses casos, o STF vai decidir se aceita ou não o recurso.
Embargos infringentes
Conforme o
Olhar Jurídico já divulgou, em setembro passado o ministro Celso de Mello desempatou a disputa e decidiu que os 12 réus do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) terão direito a usar um recurso chamado embargo infringente, que garante novo julgamento para as condenações. O placar final foi de 6 a 5.
Votaram a favor dessa possibilidade os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Deste modo, a maioria dos ministros entendeu que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso, está em pleno vigor.
A decisão do STF beneficia os 12 condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Leia outras notícias do Olhar Jurídico