O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, determinou a suspensão dos prazos processuais em virtude da grave dos bancários, deflagrada no último dia (19). O prazo para recolhimento de custas processuais, preparos recursais, depósitos judiciais e demais atos que dependam dos estabelecimentos bancários ficam prorrogados para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista.
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Ainda de acordo com a portaria, os recolhimentos referentes aos feitos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário Estadual devem ser comprovados até o quinto dia útil subsequente ao fim da greve.
TRT prorroga
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso também prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, FGTS e demais encargos que são recolhidos através dos bancos oficiais. A prorrogação dos prazos para esses depósitos é previsto no artigo 775 da CLT.
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