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TRT/MT bloqueia dinheiro do Consórcio de Saúde do Norte Mato-grossense

Ascom - TRT/MT

Mais de 36 mil reais foram bloqueados do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Mato-grossense para pagamento de dívida trabalhista com um médico. A entidade administra o Hospital Regional de Colíder. A ordem da Presidência do TRT/MT foi dada por falta de pagamento de um precatório que se arrasta sem solução desde 2008.

A decisão de mandar bloquear o dinheiro nas contas bancárias da instituição ocorreu após descumprimento de acordo homologado e também pela falta de inclusão no orçamento da entidade, conforme prevê a legislação.

O débito total do Consórcio é de 113 mil reais. O bloqueio das verbas são realizados através de do sistema BancenJud. Novas tentativas para bloquear as verbas vão continuar até atingir o total do débito.

Processo tem 10 anos

A ação trabalhista que gerou o precatório foi proposta por um anestesista que atuou por mais de quatro anos no Hospital Regional de Colíder. O crédito do médico, apurado após julgamento pelo Tribunal, foi de pouco mais de 95 mil reais.

Como se trata de entidade que gere recursos públicos, a execução da dívida deve ser feita via precatório. Assim, em junho de 2008 foi encaminhado para o Consórcio o ofício precatório requisitando a numerário.

Após todos esses anos sem que o valor tenha sido lançado no orçamento e pago ao credor, em novembro de 2012 foi aceito pelo juiz, em audiência, uma proposta pela qual o Consórcio se comprometeu a pagar a dívida em seis parcela de pouco mais de 18 mil reais.

O Consórcio não pagou nem a primeira parcela, vindo logo depois com um pedido de que fosse agendada audiência com o procurador do Estado, um vez que o Estado de Mato Grosso não estava repassando as verbas orçadas para a entidade.

Também o credor, por seu advogado, pediu a nulidade do acordo, por não ter participada do audiência e requereu a o sequestro dos valores nas contas do devedor.

Adveio novo pedido do Consórcio para pedir o não sequestro de dinheiro e propondo no audiência para acordo. Na audiência, em 02 de março de 2013, foi dado prazo de 30 dias para que fosse feito o pagamento ou prestar informações sobre a não alocação no orçamento do valores requisitados.

Em 19 de abril o Consórcio peticionou ao Tribunal, alegando que o Estado deve mais de 300 mil reais em repasses e se propôs a quitação da dívida em parcelas mensais de 10 mil reais.

Em sequência o processo foi remetido à Procuradoria Regional do Trabalho que ofereceu parecer favorável ao sequestro dos valores, que resultou na ordem para que os valores fossem bloqueados pelo sistema BacenJud.
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