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Contas anuais da Prefeitura de General Carneiro são julgadas regulares, com determinações e multas
Ascom - TCE/MT
Na sessão ordinária de terça-feira (03) o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações, recomendações e multa as contas anuais da Prefeitura de General Carneiro, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do ex-gestor Juracy Resende da Cunha.
O Ministério Público de Contas, por meio de seu procurador, Getúlio Velasco, opinou pela regularidade da contas, com recomendações, determinações, aplicação de multa e, ainda, o ressarcimento de valores ao erário.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e julgou regulares as contas, aplicando multas ao ex-gestor no valor de 88 UPFs pelas seguintes impropriedades: registros contábeis incorretos de fatos relevantes; ausência no controle dos gastos com combustíveis e manutenção de viaturas; fracionamento de despesas visando modificar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente; e, pela não adoção de providências para a constituição e arrecadação do IPTU.
O relator determinou que o ex-gestor restitua aos cofres públicos, com recursos próprios o valor de R$ 22.025,04, referentes aos juros e multas originárias do pagamento em atraso de contas de energia elétrica, telefone, Pasep e Previdência Social.
Ao final, determinou que o atual gestor encaminhe ao relator das contas de 2013 os documentos comprobatórios dos recolhimentos e regularizações previdenciárias; cumpra as determinações da Lei 4.320/64, referentes a escrituração e registros contábeis; que efetue o pagamento das suas obrigações pontualmente evitando a incidência de juros e multas e que os cargos de controladores internos e contadores sejam ocupados por servidores concursados.
Recomendou, ainda, o aperfeiçoamento do controle interno nos moldes da Resolução Normativa nº 01/2007 e a eliminação das falhas administrativas no envio de informações ao Tribunal.