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Ministra do STJ diz que Justiça comum deve julgar ação contra prefeitura em MT

De Brasília - Catarine Piccioni

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou o juízo da 2ª vara cível de Sorriso (420 km de Cuiabá) como competente para julgamento de “ação ordinária de cobrança de contribuição sindical” movida pela federação sindical dos servidores públicos do estado de Mato Grosso (Fessp-MT) contra aquele município.

Com base na emenda constitucional 45/ 2004, o juízo comum havia declinado da competência e encaminhado o processo à Justiça trabalhista, que seria responsável por demandas sobre contribuições sindicais.

A Justiça trabalhista então suscitou, em março deste ano, o conflito no STJ alegando que a competência é da Justiça comum quando os casos envolvem demandas entre servidores e administração pública.

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Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) também avaliou que cabe à Justiça comum analisar o caso em questão. A ministra Eliana Calmon se baseou na jurisprudência do próprio STJ para avaliar o conflito.

“Conforme se depreende de outros julgados, compete à Justiça comum conhecer demanda instaurada contra o poder público visando o pagamento de contribuição devida à federação representativa de servidores públicos que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária”, escreveu Calmon, no último dia 28.
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