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Notícias / Eleitoral

Lúdio e Faiad recorrem de sentença do TRE para pagamento de multa de R$ 10 mil

Da Redação - Katiana Pereira

O petista Lúdio Cabral e o peemedebista Francisco Faiad recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que os sentenciou a pagamento de uma multa no valor de R$ 10.641,00, por prática de fraude documental, que caracterizou o crime de litigância de má-fé.

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Os dois foram candidatos a majoritária no pleito passado em Cuiabá e recorreram na semana passada da decisão proferida no último dia 15 de maio.

Em ação movida pela Coligação “Um Novo Caminho Para Cuiabá”, encabeçada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB), consta que por intermédio de terceiros teriam realizado uso abusivo do poder econômico efetuando captação ilícita de sufrágio camuflada na forma de contratação de fiscais de seções eleitorais.

A denúncia revela ainda da ação que pessoas supostamente contratadas como fiscais foram, no dia da eleição, informadas que não precisariam, de fato, trabalhar, bastando que votassem em favor dos candidatos.

Na análise dos autos, a juíza da 1ª zona eleitoral, Gleide Bispo Santos, rejeitou a denúncia, no entanto multou Lúdio e Faiad por terem utilizado em suas defesas “prova documental comprovadamente forjada”.

Também foi determinado que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar melhor o caso. “Por isso, vislumbrando, entre outras, a realização da conduta típica descrita no art. 299, do Código Eleitoral, além dos crimes de falsidade e de coação, entendo pela obrigatoriedade de remessa de cópia dos presentes autos à Polícia Federal, para a instauração de inquérito”, proferiu a magistrada.
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