Ministério Público de Mato Grosso (MPE) denunciou Carlinhos Bezerra pelo duplo homicídio que vitimou a advogada Thays Machado e Willian César Moreno. Ação, do dia 27 de janeiro, é assinada pelo promotor Jaume Romaquelli. Decisão sobre o recebimento da denúncia ainda é aguardada.
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O promotor denunciou que Carlinhos praticou feminicídio qualificado na execução da vítima Thays Machado, num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima.
"O denunciado resolveu eliminar a vida da vítima por razões da condição do sexo feminino, ou seja, por envolver violência doméstica e familiar (ex-namorada) e menosprezo à condição de mulher", anotou o procurador.
Em relação ao homicídio de Willian, o procurador evidenciou que Carlinhos efetuou diversos disparos em direção da vítima Thays e, neste momento, Willian começou a correr rapidamente pela calçada, tentando distanciar-se.
Porém, Carlos fez nova manobra no veículo, aproximou-se de Willlian e realizou diversos outros disparos em direção a ele, utilizando a mesma arma, provocando-lhe as lesões corporais demonstradas no laudo de local de crime, provocando sua morte.
"A ação do denunciado dirigida à Willian mostra que agiu com dolo direito e autônomo em relação a cada uma das vítimas. O seu plano era matar as duas pessoas e agiu para alcançar os resultados", discorreu Jaime Romaquelli.
Diante disso, concluiu o promotor por denunciar Carlos com incurso no art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e perigo comum), IV (surpresa e impossibilidade de defesa da vítima) e VI (feminicídio) c/c § 2º-A, inciso I do mesmo artigo, do Código Penal, com relação a vítima Thays Machado.
Com relação à Willian, com incurso no art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e perigo comum) e IV (surpresa e impossibilidade de defesa da vítima), do Código Penal, com relação a vítima Willian César Moreno, c/c art. 69, do Código Penal.
Diante da materialidade e autoria delitiva dos crimes, que encontram-se devidamente comprovada, o MPE se manifestou à justiça pela manutenção da prisão preventiva do denunciado, "pois ele não se intimida em praticar um crime de natureza grave".
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