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Tribunal Regional Eleitoral acata recurso para deferir candidatura de Tião da Zaeli

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Persio Oliveira Landim acatou recurso para deferir candidatura de Tião da Zaeli (PL) ao cargo de vice-prefeito de Várzea Grande. Decisão é desta quarta-feira (18). O liberal concorre junto com Flavia Moretti (PL). 

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Tião apresentou recurso em face de sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente o pedido de Registro de Candidatura.
 
Alegou o recorrente que sentença merecia ser reformada por dois motivos principais: a certidão criminal faltante, cuja ausência ensejou o indeferimento do registro em primeiro grau, foi devidamente juntada aos autos; a inelegibilidade reconhecida em razão da prática de doação eleitoral acima do limite legal deve ser afastada, considerando o valor ínfimo da doação em relação ao total dos recursos arrecadados pela campanha beneficiada.
 
O Ministério Público Eleitoral, em parecer, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, para que fosse reformada a sentença que indeferiu o registro da candidatura.
 
Segundo Persio Landin, no caso em análise, o valor da doação que excedeu o limite legal (R$ 747,27) representa apenas 1,49% do total de recursos arrecadados pela campanha da candidata beneficiada (R$ 50.100,00).
 
“Tal percentual, inferior a 2% do total arrecadado, demonstra a irrisoriedade da quantia doada em excesso, a afastar o potencial de afetar a isonomia da disputa eleitoral. Ademais, a candidata beneficiada pela doação sequer logrou êxito na eleição”. Em relação a certidão criminal,  o recorrente juntou o documento.
 
“Diante do exposto, com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e em total consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto por Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli), para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande e, consequentemente, afastar a causa de inelegibilidade, deferindo o registro de sua candidatura”.
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